sábado, 28 de abril de 2012

Debate Ato Médico

Na noite de ontem dia 27/04/2012 participei de um debate na cidade de Pouso Alegre Mg cujo tema foi o Ato Médico, organizado pelo CRP (Conselho Regional de Psicologia MG). Gostaria de agradecer o convite e dizer que foi muito produtivo e que esse seja apenas um de muitos outros para orientar a população e os estudantes, futuros profissionais do que se trata o projeto e o impacto dele na suas respectivas profissões. Abaixo o texto o qual escrevi para o debate: Ato Médico Martin Luther King já havia dito que “para ganhar inimigos não precisa declarar uma guerra, basta dizer o que pensa”. Mesmo ciente dessa verdade não posso me calar ao ver o perigo que o pl do ato medico representa a minha profissão e a minha classe. Quero antes de tudo, dizer que estamos realmente em guerra, não uma guerra contra pessoas, mas uma guerra contra essas ideias. O Projeto do ato médico fere a autonomia profissional e o direito de livre escolha do paciente, do cidadão brasileiro. Fere também direitos constitucionais básicos como isonomia profissional, e direito de subsistência através do direito econômico que todo cidadão brasileiro tem de buscar seu sustento através de seu digno trabalho. Acredito que a regulamentação de todas as profissões existentes seja necessário, assim como é necessário resguardar o direito de todos os profissionais exercerem com total plenitude aquilo que ele estudou, aquilo que ele sabe e não outro profissional pensa conhece. Fico triste em ver o cidadão brasileiro no caso o paciente ser mercantilizado, ser tratado como mercadoria com a desculpa que essas ações são para seu próprio bem, ora, ele não poderá mais decidir nem mesmo sobre a própria saúde, estamos a beira de um retrocesso, da implantação de uma ditadura profissional. Entrando no mérito da fisioterapia, minha profissão. Será que realmente um médico possui conhecimento técnico-científico para determinar qual aparelho ou qual procedimento cinesioterapeutico deverei adotar? Nós fisioterapeutas não fazemos diagnósticos clínicos, nossos diagnósticos são cinesiológicos funcionais, assim como o fisioterapeuta não trata doença, trata função, apenas nós detemos o conhecimento para prescrever nossos planos e executar nossos tratamentos, estudamos para isso! E se a patologia, ou a disfunção não for para nossos cuidados o encaminhamos ao profissional adequado para trata-la. Possuímos a habilidade e a capacidade de atender nossos pacientes, e se a preocupação dos defensores do ato médico é a competência de nossos profissionais saibam que temos um conselho que nos fiscaliza tanto nossa atuação profissional quanto nossa conduta ética e aplica as leis com bastante rigor. Não somos profissionais da doença, não receitamos remédio, somos profissionais da função, buscamos através de nossos recursos reestabelecer o movimento perdido. Sem debater em beneficio próprio o projeto causará riscos à população. Os objetivos reais são dissimulados, não se trata de um bem a população, mas sim deum jogo de poder e ganancia, a população, aliás, será a maior prejudicada com a aprovação do PL, imaginem como já estão as filas em postos de saúde, unidades de atendimentos e mesmo em consultórios particulares, agora imagine se for aprovado, como conseguir uma consulta? Você paciente deverá possuir uma bola de cristal para prever quando precisará passar por um tratamento, porque certamente não conseguirá uma consulta de maneira rápida quando precisar. O paciente não será atendido quando precisa, mas quando o medico puder. Alegam que a não regulamentação da profissão causa prejuízos, alguém por acaso já ouviu de um médico que ele não consegue trabalhar por falta da regulamentação da sua profissão? Bobagem, existem centenas de resoluções reconhecendo a medicina, que por sinal é de suma importância para a população, profissão essa com mais de 25 séculos e que agora por causa de alguns poucos resolveram que todos os outros profissionais deverão agora estar sob sua tutela, profissionais esses já consolidados e com seu espaço reconhecido. O ato medico transformaria todos os demais profissionais em técnicos. O que serão de todos os profissionais que possuem clinicas ou consultórios? Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos, nutricionistas? Será que essa lei não irá incentivar uma indústria de encaminhamentos mediante a uma comissão? Todos sabemos que intransigência gera corrupção, será que não haverá profissionais pagando algum medico para legitimar seu atendimento? Será se não vai criar uma leva de profissionais sendo explorado por médicos? Todas essas questões eu gostaria de debater de ouvir daqueles que criaram e defendem o projeto. Existem 14 profissões dentro da área da saúde, com mais de 3,5 milhões de profissionais, se o medico for prescrever para essas 14 profissões deverá se preparar e estudar por mais de 60 anos. A constituição garante que um ato ou exercício é livre desde que a lei não o restrinja, o projeto criminaliza o livre exercício profissional. Atualmente o governo oferece pelo SUS cerca de 1 bilhão de consultas médicas com duração máxima de 5 minutos, sendo realizados também cerca de 500 milhões de exames complementares, será se essa consulta de 5 minutos irá de alguma forma fornecer dados suficientes para realizar a prescrição dos procedimentos a ser realizado pelas outras 13 profissões? Penso eu que deputados e senadores são representantes do povo e não de uma classe profissional, e dessa forma deveriam legislar em beneficio do povo, mas quem pode ficar tranquilo quando vemos com certa frequência alguns desses legisladores envolvidos com
mensalão e com os cachoeiras da vida? Se o que pratico vier a se tornar crime, mandem me prender, pois não irei parar, lutarei até o fim, sei da minha importância e do meu valor, estou tranquilo, pois minhas armas estão baseadas na ética, na ciência e no bom senso, não me calarei frente à hipocrisia. Lembro a todos que não somos e nem podemos ser inimigos dos médicos, somos aliados num bem comum, à saúde da população brasileira.

8 comentários:

  1. Respostas
    1. Prezado Marcelo,

      sou fsioterapeuta também, comentei anteriormente no artigo sobre quiropraxia e osteopatia.

      Pois bem, minha opinião difere da sua. Eu sou a favor do ato médico. Porém, isso se ele for estruturado adequadamente, respeitando a autonomia das profissões.

      Ainda há o que se alterar para que isso seja respeitado. Mas pelo que li da primeira versão do ato médico (que infelizmente não tenho o texto ou link), a versão mais atual está respeitando, não ainda como deveria, as outras profissões da saúde (link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=339409 ---- aqui você pode baixar o texto e ver como está redigido).

      Eu acho que o ato médico, ou seja, o projeto de lei que define as ações e limites da medicina, deve existir sim, CONTANTO QUE respeite totalmente a autonomia das outras profissões.

      Uma opinião, que ouvi recentemente de uma das pessoas que tem lutado pela profissão da fisioterapia aqui no Brasil, é a de que devemos, isso sim, lutar pelo ATO DA FISIOTERAPIA, ou seja, um projeto de lei que defina as ações e limites da fisioterapia. Se esse projeto de lei estivesse presente, não seriam necessárias preocupações com especialidades da fisio que querem, para prejuízo da população, se tornarem independentes.

      Essa é apenas minha opinião. Estou sempre disposto a conversar e discuti-lá.

      Um abraço,

      Claudio

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  2. Claudio;
    Eu tb sou a favor da regulamentação, não concordo com o texto, da forma como está ele deixa duvidas onde cabem interpretações, e justamente essas interpretações que poderão impor limites nas demais profissões.
    A parte onde fala de exclusividade em diagnóstico nosológico deveria ser substituída por diagnóstico médico, isso não iria interferir nos diagnósticos funcionais, psicológicos, fonoaudiológicos etc.
    Imagine se com esse texto o CFM entra contra outro profissional contra seu diagnóstico e ganha no supremo geraria uma jurisprudência que limitaria TODOS outros 13 profissionais.
    Outro tópico que não concordamos é a liderança ou o comando do médico nos serviços onde houver praticas medicas, isso limitaria a ação dos outros profissionais e colocariam todos como técnicos, todos são responsáveis por suas atuações, acredito que o comando medico deva ser por exemplo em uma cirurgia.
    Todas as opiniões são validas e deveríamos sim apoiar as regulamentações das profissões desde que essa não se imponha sobre outra.
    Abraço
    Marcelo

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    1. Oi Marcelo, vamos aos pontos de discórdia :)

      "A parte onde fala de exclusividade em diagnóstico nosológico deveria ser substituída por diagnóstico médico, isso não iria interferir nos diagnósticos funcionais, psicológicos, fonoaudiológicos etc." ----- Até onde sei, diagnóstico nosológico se refere à doença, e sua definição. Em relação ao diagnóstico cinético funcional (exclusivo do fisioterapeuta!) essa definição não traria influencia. Se a pessoa tem uma hérnia de disco ou alguma outra condição de coluna, ela poderia continuar a procurar o fisio antes de qualquer outro profissional, pois este iria (como o faz atualmente) se preocupar com o diagnóstico cinético-funcional. Não sei ao certo como isso interferiria com a atividade de outros profissionais, porém. Mas qual seria a diferença entre diagnóstico nosológico e diagnóstico médico?


      "Outro tópico que não concordamos é a liderança ou o comando do médico nos serviços onde houver praticas medicas, isso limitaria a ação dos outros profissionais e colocariam todos como técnicos, todos são responsáveis por suas atuações, acredito que o comando medico deva ser por exemplo em uma cirurgia." ----- Concordo! Não há razão para que só o médico possa liderar uma equipe.

      Evidentemente também sou a favor de que todas as profissões mantenham sua autonomia. Isso é importante para que a população tenha acesso a um serviço de saúde com maior qualidade.

      Abraço,

      Claudio

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  3. "A nosologia (do grego 'nósos', "doença" + 'logos', "tratado", "razão explicativa") é a parte da medicina ou o ramo da patologia que trata das enfermidades em geral e as classifica do ponto de vista explicativo (isto é de sua etiopatogenia). Enquanto a nosografia as ordena desde o aspecto meramente descritivo (graphos = descrição)."

    O diagnóstico nosológico é estabelecido através do conjunto de dados que envolvam anamnese (pesquisa), exame físico e testes complementares".

    Essa definição não se limita a diagnóstico médico, é muito mais amplo, e a exclusividade sobre o diagnóstico nosológico poderá limitar a avaliação e o diagnóstico das outras profissões.
    Sendo assegurado o direito das outras profissões em avaliar diagnosticar e prescrever tratamento sou a favor da regulamentação.
    Abraço

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  4. Achei essas colocações do Dr. Oséas Moura (excelente)
    Itens a serem vetados ou alterados:


    1. O elenco de procedimentos (compartilhados como esmolas). O Fisioterapeuta tem competência para intubar, extubar e administrar a asssitencia ventilatória, bem como interromper a assistência ventilatória;

    2. A gestão farmacológica é sim, também prerrogativa fisioterapêutica, afinal, há décadas trabalhamos com iontoforese, fonoforese e mais recentemente a hidroeletroforese usando fármacos. O que dizer da resolução de intercorrências e do suporte avançado de vida para salvar vidas? Além disto, foi recomendado na época da publicação das diretrizes curriculares que os cursos de Fisioterapia tivessem disciplinas de farmacologia.

    3. Procedimentos invasivos. Ações como tratamento do pé diabético, com a necessidade da manipulação de tecidos deve acompanhar a ação fisioterapêutica visando prevenção de amputações com o uso de "terapia anodyne" por exemplo.

    4. Diagnóstico nosológico. O fisioterapeuta tem sim competência para emitir diversos diagnósticos nosológicos previstos na CID-10. É pura ignorância achar-se que a CID-10 é para uso médico. Isto colide com os princípios da OMS. Fisioterapeuta emite também diagnóstico cinesiológico funcional.

    5. Indicação terapêutica. é inegociável esta imoralidade dos planos de saúde exigirem a admissão de pacientes a partir do encaminhamento médico. Voltando à odontologia. Não teria cabimento o paciente ter dores de dentes e ter que ir ao médico para obter um encaminhamento ao dentista. Porque isto ocorre com a Fisioterapia? Precisa ser assegurado ao paciente a busca espontânea do seu fisioterapeuta sem intermediários ou atravessadores.

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    1. Oi de novo Marcelo,

      no meu entender, diagnóstico nosológico se referiria somente a diagnosticar uma patologia. O artigo 4, parágrafo 1 do ato médico afirma:

      "Diagnóstico nosológico privativo do médico, para os efeitos desta Lei, restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão..."

      O diagnóstico cinético funcional continuaria sendo ação do fisio. O próprio texto do ato médico, artigo 4, parágrafo 2:

      "Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva."

      Concordo com o ítem 1 mencionado, o fisio tem autonomia nesse sentido, inclusive há médicos que simplesmente afirmam que essa área é do fisio. Necessitamos disso escrito :)

      Em relação ao ítem 4, a quais diagnósticos nosológicos você se refere? Em relação ao 5, concordo plenamente.

      Um abraço,
      Claudio

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