quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

UNIMED NÃO PODE LIMITAR SESSÕES DE FISIOTERAPIA

O recurso da Unimed contra sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que proibiu o plano de saúde de limitar o número de sessões de fisioterapia e fonoaudiologia a uma paciente de Jaraguá do Sul, foi desprovido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A ação, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul - com atuação nas áreas da infância e juventude e defesa do consumidor -, relata que o paciente, uma criança portadora de paralisia cerebral, não era atendido na integralidade de suas necessidades pelo plano de saúde.

De acordo com o Ministério Público, apesar das recomendações médicas para realizar tratamento com fonoaudiólogo e terapia ocupacional - fundamentais para diminuir os efeitos da sua moléstia -, a Unimed limitava o número de sessões em seis anuais, aquém do necessitado pela criança.

Diante do exposto pela Promotoria de Justiça, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul concedeu liminar para determinar que a Unimed autorizasse a realização de quantas sessões se fizessem necessárias, conforme a prescrição médica. A liminar foi, posteriormente, reafirmada por sentença, no julgamento do mérito da ação.

Inconformada, a Unimed apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas este manteve a sentença de primeiro grau intacta, por decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (autos 2011.0299405).
Fonte: www.fisioterapia.com

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