segunda-feira, 13 de agosto de 2012

OSTEOPATIA E QUIROPRAXIA


Muitas vezes me perguntam sobre as diferenças entre a Osteopatia e a Quiropraxia.
Ambas são especialidades da Fisioterapia, são terapias manuais e sem dúvida são muito eficientes, se olharmos para a criação das técnicas encontramos muitas diferenças, desde a idealização por seus autores (Still e Palmer), filosofia etc, porém, essas diferenças foram ao longo dos anos diminuindo.
As duas especialidades atualmente possuem muito mais semelhanças que diferenças, e na minha opinião dentro de algum tempo irão se diferenciar somente no nome, porque tecnicamente serão uma coisa só!
Vejamos a quantidade de autores formados nas duas areas, a grade curricular são muito próximas e muito de uma foi incluido na outra e vice-versa.
A maior dificuldade é a de não existir uma nomenclatura única que defina as técnicas, pois mesmo dentro da própria Osteopatia a monenclatura varia de uma escola para outra.
Muitas vezes pessoas me perguntam sobre que especialista devam procurar, Osteopatia ou Quiropraxia, sempre respondo que desde que seja um bom profissional, ambos terão bons resultados, mas faço uma observação, que procurem por um especialista, ou alguém que cursou uma pós graduação, ou seja uma formação completa, com duração de 1.500 horas, saibam que é minha opinião e desde já explico minha posição.
Segundo a resolução 220 do COFFITO, que dispõe sobre a Osteopatia e Quiropraxia como Especialidade do Fisioterapeuta, e considerando a complexidade do tema, resolve que a duração do curso seja de 1.500 horas, com 1\3 (500 horas) seja de atividades práticas e com duração mínima de 2 anos, o que concordo plenamente com essa resolução, é uma área extremamente complexa e necessita realmente de um tempo diferenciado, com prática, sendo durante a mesma que o profissional coloca em pratica o que aprendeu, colocação das mãos, vetor de movimento, quantidade de força, sensação final, sem essa carga horaria e prática muitas vezes o profissional chega cru para atender o paciente e acaba "praticando" no consultório.
Outra resolução a 398 que disciplina a Especialidade Profissional de Osteopatia e resolução 399 qual disciplina a Especialidade Profissional de Quiropraxia, ambas englobam as competências e condicionam o conhecimento de diversas disciplinas e tratam de outras competências.
A Resolução 377 que dispõe sobre o registro de título de Especialidade Profissional em Fisioterapia, dispõe sobre a prova de títulos, sendo necessário a aprovação no exame de conhecimento e prova de títulos na especialidade requerida, sendo levado em consideração os cursos (formação) e tempo de experiencia profissional e outras. (www.coffito.org.br Resoluções 220,  398,399 e 370).
Ainda sim existem bons profissionais que não possuem título de especialista ou que tenha cursado uma pós graduação com 1500horas, profissionais com grande experiencia profissional.
Ainda sim penso eu ser extremamente importante que o profissional passe por uma formação completa.
Outro conselho é que procure por um FISIOTERAPEUTA especialista (Osteopatia ou Quiropraxia).
Sendo um Fisioterapeuta ele tem uma autarquia federal que o fiscaliza (tanto técnica e eticamente), portanto, a qualquer ato de imperícia, infração ética ou qualquer outro fato que saia da normalidade você terá a quem recorrer: ao CREFITO. E em cima disso faço um alerta: existe um lobby internacional fortíssimo para o reconhecimento da quiropraxia como profissão, muitas universidades abrem cursos que mais tarde seus alunos terão problemas com a atuação profissional, essa falta de respeito com a legislação brasileira vem de fora e encontra apoio em instituições mercenárias aqui do Brasil, é mais ou menos como se alguem fosse à sua casa e mudasse seus hábitos e costumes, portanto, procure por um FISIOTERAPEUTA!
OSTEOPATIA e QUIROPRAXIA são especialidades do FISIOTERAPEUTA.